Conceitualmente e por definição, uma Ouvidoria é a representante da voz do beneficiário dentro das empresas, sendo uma unidade de segunda instância, que tem por objetivo ouvir o beneficiário por meio de suas manifestações tais como: reclamações, consultas, elogios, sugestões ou denúncias e as trata de forma isenta e independente, com caráter mediador e estratégico.
A ouvidoria da Unimed Birigui também atua em conformidade para atender a RN 395, da ANS, de 14 de Janeiro de 2016, que dispõe sobre as regras a serem observadas pelas Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde nas solicitações de procedimentos e/ou serviços de cobertura assistencial apresentados pelos beneficiários, em qualquer modalidade de contratação:
Art. 11º - Fornecida resposta direta ao beneficiário sobre o resultado da análise de sua solicitação de procedimento e/ou serviço de cobertura assistencial, a este será garantida a faculdade de requerer a reanálise de sua solicitação, a qual será apreciada pela Ouvidoria da operadora, instituída na forma da RN n° 323.